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Índice de Artigos e Notícias
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Notícia: RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA COM A FAZENDA NACIONAL - lei 13.988/2020 Através da Portaria 9.917/20 ficou prorrogado para até o dia 30 de junho de 2020, o prazo para que os Contribuintes com dívidas ativas perante
a Receita Federal possam aderir à proposta de renegociação de suas dívidas.
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28/04/2020 |
Notícia: COVID - 19 e Estado de Calamidade O Brasil ao reconhecer a calamidade pública, advinda do novo coronavírus (COVID - 19), trouxe uma série de direitos às empresas
e cidadãos. Veja nesse notícia o que o Escritório J LACERDA ADVOGADOS pode ajudá-los nesse momento tão difícil.
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28/04/2020 |
Notícia: SOCIEDADE UNIPESSOAL A Medida Provisória nº 881 de 2019 incluiu o parágrafo único ao artigo 1.052 do Código Civil, Lei 10.406/2002 dando possibilidade de constituição de sociedade limitada composta por uma ou mais pessoas, aplicando-se ao documento de constituição do sócio único, quando cabível, as disposições sobre o contrato social.
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19/09/2019 |
Notícia: MOMENTO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA Impossibilidade de arguição de impenhorabilidade de bem de família após o encerramento da execução
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24/05/2018 |
Notícia: RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO IMPEDE EXECUÇÃO CONTRA TERCEIROS SOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE DEVEDOR PRINCIPAL E TERCEIROS DEVEDORES SOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS EM GERAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005.
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10/03/2015 |
Notícia: REGISTRO CIVIL - SOLICITAÇÃO PELA INTERNET Registro Civil - Solicitação pela Internet.
As certidões de registro civil dos Cartórios localizados em Minas Gerais, podem, agora,
ser solicitadas pela internet
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02/02/2015 |
Notícia: LOCAL DE PROTESTO DA DUPLICATA
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04/11/2012 |
Notícia: PARTILHA DE BENS NA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Os bens adquiridos, invididualmente ou em nome do casal, após o advento da Lei 9.278/96, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros, na dissolução de união estável,
excepcionado o direito de disporem de modo diverso em contrato escrito, ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união.
Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que às uniões estáveis dissolvidas após a publicação da Lei 9.278, ocorrida em 13 de maio de 1996, aplicam-se as suas disposições, conforme já pacificado pelo STJ.
Fonte: Publicação do STJ - 22-10-2012
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22/10/2012 |
Artigo: TUTELA COLETIVA DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA E LEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA DO CIDADÃ0 O presente trabalho tem como principais objetivos estudar e demonstrar a necessidade e a oportunidade da proposição, de lege ferenda, da legitimação ativa do cidadão para a propositura de ação coletiva para a concretização da defesa da concorrência. Verificou-se a viabilidade dogmática, no Brasil, daquela proposição, e procedeu-se a explicitação e a crítica de possíveis objeções à tese.
O trabalho apresenta, dentre outros assuntos, um panorama da tutela coletiva no Brasil, e a efetividade do Direito Antitruste é examinada sob o enfoque dos direitos doméstico e comunitário. Leva-se a efeito o estudo das interfaces dos núcleos temáticos “defesa da concorrência” e “legitimação para ações coletivas”, além de se verificar a legitimidade da tese à luz da jurisprudência dos Tribunais brasileiros.
Os métodos de trabalho empregados consistiram no dedutivo, indutivo e comparado. Para sua realização, utilizou-se da pesquisa relativa à legislação, à doutrina e à jurisprudência, compreendendo obras e artigos relacionados ao temário abordado.
A conclusão principal foi que a proposição de lege ferenda é dogmaticamente viável no Brasil.
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20/03/2010 |
Artigo: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE EPC - ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION O Contrato de EPC é um contrato atípico misto, usado em grandes empreendimentos, sendo regulado pelos artigos constantes do Código Civil
vigente - Contrato de Empreitada, e por outras disposições do nosso ordenamento jurídico.
Mister se faz a presença de um profissional do direito com conhecimento nesse tipo de contrato, desde a fase da licitação, a fim de preservar
tanto o epcista como o contratante de futuros "claims"e ações judiciais.
Este artigo também chama a atenção dos riscos de se adotar um contrato padrão para tais empreendimentos.
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15/11/2009 |
Artigo: REPRESENTAÇÃO. CUIDADOS BÁSICOS
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01/07/2009 |
Notícia: STJ MATÉM PENHORA SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO DE BOA-FÉ Superior Tribunal de Justiça, apreciando o Resp 804044 de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi mateve
penhora sobre imóvel apesar de alegação de desconhecimento
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05/06/2009 |
Artigo: INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO Decisão do STJ no Resp 1.104.900/ES, que inverte o ônus da prova no tocante a responsabilidade tributária do sócio
a nosso ver afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados em nossa Constituição Federal.
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01/06/2009 |
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