Home InstitucionalÁreas de AtuaçãoArtigos e notíciasLocalizaçãoContato
Palavras-chaves:
  
Artigos
TUTELA COLETIVA DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA E LEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA DO CIDADÃ0
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE EPC - ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION
REPRESENTAÇÃO. CUIDADOS BÁSICOS
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO

Notícias
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA COM A FAZENDA NACIONAL - lei 13.988/2020
COVID - 19 e Estado de Calamidade
SOCIEDADE UNIPESSOAL
MOMENTO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO IMPEDE EXECUÇÃO CONTRA TERCEIROS SOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS

MOMENTO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA


Impossibilidade de arguição de impenhorabilidade de bem de família após o encerramento da execução

A Jurisprudência mansa e pacífica do STJ é toda no sentido de que a impenhorabilidade resultante da Lei 8.009/1990  (bem de família) não pode ser oposta pelo devedor após o término da Execução, não havendo de se falar em violação ao direito do recorrente  quando o Relator profere decisão monocrática baseando-se em súmulas ou na  Jurisprudência dominante do STF e STJ.
Assim, na hipótese de ação anulatória proposta posteriormente ao encerramento da execução judicial, onde somente na anulatória se alega a impenhorabilidade de bem de família esta não merece prosperar uma vez que precluso o direito do jurisdicionado, que não alegou a impenhorabilidade na execução ou nos embargos. (Vejam: RESP 192133-MS, RESP 1783178-SP, AR 4525/SP, AgRg no
REsp 853296-GO, REsp 296418-SP, RMS 5998- RJ, REsp 273248-MG)


Publicado em 24/05/2018 15:27:53.