LOCAL DE PROTESTO DA DUPLICATA
De acordo com a Lei 5.474/68, que trata especificamente das Duplicatas, o protesto deve ser tirado na praça de pagamento constante do título, não se aplicando a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral. Esse é também o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em decisão recente (REsp 1015152) decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto é do devedor, após o pagamento.
O Ministro Luis Felipe Salomão explicou em seu voto que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que cuida dos protestos de títulos em geral, mas, sim, a Lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. Quanto ao cancelamento, informou o Ministro que qualquer interessado pode solicitá-lo, mas o maior interessado é o próprio devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.
Publicado em 04/11/2012 11:55:16.