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COVID - 19 e Estado de Calamidade


O Brasil ao reconhecer a calamidade pública, advinda do novo coronavírus (COVID - 19), trouxe uma série de direitos às empresas e cidadãos. Veja nesse notícia o que o Escritório J LACERDA ADVOGADOS pode ajudá-los nesse momento tão difícil.

Prezados Amigos e Clientes,

Em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID -19)  e do estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, inevitáveis  seus reflexos no cenário econômico mundial,  brasileiro   e  nos direitos e obrigações das empresas em geral. 

J LACERDA ADVOGADOS é um escritório de advocacia que vem atuando ao  longo desses 40 anos nos diversos seguimentos  do direito, e como não poderia ser diferente, está preparada, através de seus profissionais experientes e qualificados, a ajudar o empresariado e às pessoas físicas nesse momento tão delicado, colocando em campo todo o seu conhecimento  técnico  e corpo jurídico para tirar  dúvidas através de consultas online e presenciais, se for o caso.

Acrescentamos, também,  que estamos preparados a  adotar em caráter de urgência todas as medidas judiciais necessárias,  sejam elas de ordem preventiva ou pró ativas, visando, sempre, resguardar direitos e evitar prejuízos que podem ser ainda mais vultosos, caso não sejam tomadas as medidas adequadas na época própria.  

Na verdade, o Brasil ao  reconhecer a  calamidade pública trouxe direitos indisponíveis para as empresas e cidadãos brasileiros,  que  ultrapassam, em muito, as  medidas editadas pelo Governo, Câmara de Deputados e  Congresso Nacional.

Temos auxiliado diversas empresas nas  prorrogações de vencimentos de boletos diversos,  tributos federais, estaduais e municipais, estudando caso a caso e adotando-se as medidas judiciais, caso necessárias.  

Destacamos, também, nossa atuação,  em  acordos individuais/coletivos de trabalho, com redução de jornada e salário, causas que envolvem relação de consumo,  negociação no pagamento de aluguéis comerciais, residenciais e de shopping centers,  elaboração de notificações, cobrança ou acordo com inquilinos em atraso, adequação de Contratos Administrativos, celebrados com os órgãos públicos da administração direta e indireta,  prestadores de serviços (academia, escola de idiomas, etc).

Estamos atendendo remota ou presencialmente, bastando ligar  para Daniel Katina  (31 - 992360033)   ou José Lacerda  (31- 991943333) que teremos o maior prazer em atendê-los.

 Atenciosamente,

 J Lacerda Advogados

 


Publicado em 28/04/2020 13:22:52.