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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA COM A FAZENDA NACIONAL - lei 13.988/2020
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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA COM A FAZENDA NACIONAL - lei 13.988/2020


Através da Portaria 9.917/20 ficou prorrogado para até o dia 30 de junho de 2020, o prazo para que os Contribuintes com dívidas ativas perante a Receita Federal possam aderir à proposta de renegociação de suas dívidas.

Os contribuintes têm até o dia 30 de junho de 2020 para aderirem à proposta de renegociação de dívidas para com a  Fazenda Nacional, conhecida como Contribuinte Legal,  conforme previsto na Portaria 9.917/20,  que disciplinou a Lei 13.988/2020.

De acordo com o edital n° 01/2019, aberto após a edição da referida portaria que estendeu o prazo para final de junho/2020,  são elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa da União até o prazo final de 30 de junho.

O edital alcançará devedores inscritos em dívida ativa cujos valores inscritos sejam igual ou inferior a 15 milhões, abarcando, também, dívidas que já foram objeto de parcelamentos anteriores não cumpridos  e que estejam até sendo discutidas judicialmente.

Por este edital, a empresa pode conseguir desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, preservado o principal.

 Além disso, pode parcelar por cerca de 7anos com parcelas corrigidas pela SELIC (aproximadamente 3,75% ao ano).

Salientamos, também, que para pequenas empresas o desconto pode alcançar até 70% se estendendo o parcelamento em até 100  parcelas.

Nosso escritório está a disposição para orientá-los buscando soluções que sejam mais adequadas.

 


Publicado em 28/04/2020 13:57:22.