Os contribuintes têm até o dia 30 de junho de 2020 para aderirem à proposta de renegociação de dívidas para com a Fazenda Nacional, conhecida como Contribuinte Legal, conforme previsto na Portaria 9.917/20, que disciplinou a Lei 13.988/2020.
De acordo com o edital n° 01/2019, aberto após a edição da referida portaria que estendeu o prazo para final de junho/2020, são elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa da União até o prazo final de 30 de junho.
O edital alcançará devedores inscritos em dívida ativa cujos valores inscritos sejam igual ou inferior a 15 milhões, abarcando, também, dívidas que já foram objeto de parcelamentos anteriores não cumpridos e que estejam até sendo discutidas judicialmente.
Por este edital, a empresa pode conseguir desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, preservado o principal.
Além disso, pode parcelar por cerca de 7anos com parcelas corrigidas pela SELIC (aproximadamente 3,75% ao ano).
Salientamos, também, que para pequenas empresas o desconto pode alcançar até 70% se estendendo o parcelamento em até 100 parcelas.
Nosso escritório está a disposição para orientá-los buscando soluções que sejam mais adequadas.
Publicado em 28/04/2020 13:57:22.